Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0450/06 |
| Data do Acordão: | 07/26/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. PRINCÍPIO PRO ACTIONE. RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA. RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I- Por força dos princípios antiformalista, «pro actione» e «in dubio pro habilitate instanciae» ou «in dubio pro favoritate instanciae», e concretamente ao nível da interpretação das peças processuais, devem as mesmas ser interpretadas de forma a assegurar a possibilidade de exercício dos direitos processuais dos interessados e não optar por uma interpretação que conduza à impossibilidade de ser assegurada tutela judicial da sua pretensão. II- Tendo o interessado (que viu não lhe ser admitido recurso que interpôs de despacho do relator do TCA que decidiu não tomar conhecimento de recurso que havia interposto de decisão proferida num TAF) apresentado reclamação para a Conferência do TCA, e sendo-lhe a mesma indeferida por inidoneidade do meio de impugnação utilizado (reclamação para a conferência em vez de reclamação para o Presidente do STA), os princípios acima referidos (com aflorações, v.g., no n.° 2 do art.° 265° do CPC, no art.° 7º e no art°. 8°, ambos do CPTA), impunham que o relator sanasse oficiosamente o erro da parte acerca do tipo de procedimento utilizado na reacção operada quanto ao seu despacho. III- Em tal situação cabia o recurso por analogia ao disposto no art.° 688°, n.° 5, do CPC, pelo que, face à constatação feita sobre a inidoneidade do meio de reclamação para a conferência em vez de reclamação para o Presidente do STA, deveria o mesmo ter sido convolado para este último. |
| Nº Convencional: | JSTA00063399 |
| Nº do Documento: | SA1200607260450 |
| Data de Entrada: | 06/12/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINDN E ASSUNTOS DO MAR E OUTROS. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA DE 2006/03/09. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART688 N5 ART265 ART201 N1. CPTA02 ART7 ART8 N1 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC42137 DE 1999/02/10.; AC STAPLENO PROC46056 DE 2001/07/05.; AC STA PROC321/04 DE 2006/05/30. |
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