Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014567 |
| Data do Acordão: | 07/25/1984 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA DELEGANTE DELEGADO AUTOR DO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | I - Em contencioso de anulação, a legitimidade passiva afere-se, em primeira linha, pela autoria do acto recorrido. II - Se o seu autor se assumiu como delegado, não o imputando a entidade delegante, e esta parte ilegitima no recurso de anulação daquele acto, independentemente da validade da delegação de poderes, da regularidade ou irregularidade da sua invocação e, consequentemente, da competencia do seu autor. |
| Nº Convencional: | JSTA00002225 |
| Nº do Documento: | SAP19840725014567 |
| Recorrente: | JOHNSON & JOHNSON LDA |
| Recorrido 1: | COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 500 |
| Referência Publicação 1: | AD N283 ANOXXIV PAG828 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART722 N2. DL 354/75 DE 1975/07/07 ART9. DL 374-H/79 DE 1979/09/10. RSTA57 ART48. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1982/10/27 IN AD N257 PAG624. |