Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 085/25.7BEBRG |
| Data do Acordão: | 07/03/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR PROVISORIEDADE INSTRUMENTALIDADE |
| Sumário: | Não é de admitir revista se as questões em causa nos autos, conducentes à rejeição liminar da providência cautelar, não têm especial relevância ou complexidade jurídicas, não ultrapassando o interesse prosseguido pelos Recorrentes no caso concreto, sem capacidade expansiva, não se vendo igualmente necessidade de uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34037 |
| Nº do Documento: | SA120250703085/25 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA E OUTROS |
| Recorrido 1: | A..., SGPS, S.A. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |