Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:085/25.7BEBRG
Data do Acordão:07/03/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
PROVISORIEDADE
INSTRUMENTALIDADE
Sumário:Não é de admitir revista se as questões em causa nos autos, conducentes à rejeição liminar da providência cautelar, não têm especial relevância ou complexidade jurídicas, não ultrapassando o interesse prosseguido pelos Recorrentes no caso concreto, sem capacidade expansiva, não se vendo igualmente necessidade de uma melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P34037
Nº do Documento:SA120250703085/25
Recorrente:MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA E OUTROS
Recorrido 1:A..., SGPS, S.A. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: