Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026372 |
| Data do Acordão: | 05/30/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS FALTA INJUSTIFICADA ATESTADO MEDICO CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO |
| Sumário: | I - Afirmando-se num atestado medico que o examinado não tem a função fisiologica duma mão e que, por isso, "se mantem em fisioterapia, pelo que tem de sair de casa para tratamentos ambulatorios mantendo a sua incapacidade temporaria", não se pode concluir mesmo em face duma anterior afirmação de outro medico de que em data anterior o mesmo individuo estava apto para o serviço, que tal incapacidade era parcial e que, por isso, devia comparecer ao serviço. II - Em face de um tal atestado e do disposto nos arts. 105 e 106 do REGULAMENTO DO PESSOAL DA CGD e na clausula 8, n. 2, al. h) do ACORDO COLECTIVO DE TRABALHO VERTICAL para o SECTOR BANCARIO, tem de se anular um despacho que considerou injustificadas as faltas dum empregado da CGD. III - A finalidade do contencioso administrativo de mera anulação e tão somente a anulação do acto administrativo impugnado ou a declaração da sua invalidade - inexistencia ou nulidade. A tutela do direito não opera, nestes dominios, restaurando directamente a situação individual do lesado, competindo antes a ADMINISTRAÇÃO, em face das decisões dos tribunais, tomar as providencias necessarias para que uma decisão judicial que anule um seu acto administrativo venha a produzir os efeitos praticos necessarios. |
| Nº Convencional: | JSTA00028926 |
| Nº do Documento: | SA119890530026372 |
| Data de Entrada: | 09/27/1988 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS - SOUSA , JOSE |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS - SOUSA , JOSE |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3777 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - REG COL TRAB. |