Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026372
Data do Acordão:05/30/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
FALTA INJUSTIFICADA
ATESTADO MEDICO
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
Sumário:I - Afirmando-se num atestado medico que o examinado não tem a função fisiologica duma mão e que, por isso, "se mantem em fisioterapia, pelo que tem de sair de casa para tratamentos ambulatorios mantendo a sua incapacidade temporaria", não se pode concluir mesmo em face duma anterior afirmação de outro medico de que em data anterior o mesmo individuo estava apto para o serviço, que tal incapacidade era parcial e que, por isso, devia comparecer ao serviço.
II - Em face de um tal atestado e do disposto nos arts. 105 e
106 do REGULAMENTO DO PESSOAL DA CGD e na clausula 8, n.
2, al. h) do ACORDO COLECTIVO DE TRABALHO VERTICAL para o SECTOR BANCARIO, tem de se anular um despacho que considerou injustificadas as faltas dum empregado da CGD.
III - A finalidade do contencioso administrativo de mera anulação e tão somente a anulação do acto administrativo impugnado ou a declaração da sua invalidade - inexistencia ou nulidade. A tutela do direito não opera, nestes dominios, restaurando directamente a situação individual do lesado, competindo antes a ADMINISTRAÇÃO, em face das decisões dos tribunais, tomar as providencias necessarias para que uma decisão judicial que anule um seu acto administrativo venha a produzir os efeitos praticos necessarios.
Nº Convencional:JSTA00028926
Nº do Documento:SA119890530026372
Data de Entrada:09/27/1988
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS - SOUSA , JOSE
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS - SOUSA , JOSE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3777
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR TRAB - REG COL TRAB.