Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031972 |
| Data do Acordão: | 01/24/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS CONCURSO INTERNO HABILITAÇÕES LITERÁRIAS ENTREVISTA CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO FUNDAMENTAÇÃO VÍCIO DE FORMA |
| Sumário: | I - Tirante o parâmetro da classificação de serviço, todos os demais previstos, quer no DL 44/84, de 3.2, quer no Regulamento dos Concursos para lugares de Ingresso e Acesso do Quadro de Pessoal da Junta Autónoma das Estradas, publicado no DR, II, n. 291, de 20.12.83, serão ponderados "consoante os casos". Isto é: é dada pela Lei à Administração uma margem de discricionariedade para, consoante a natureza do concurso e o interesse público prosseguido, fazer intervir, dentre os parâmetros enunciados, aqueles que melhor o sirvam. II - Seja pela lei referida, seja por aquele regulamento não é obrigatória a ponderação, num concurso de acesso, de habilitação académica do candidato. III - Segundo o D.R. 44-B/83, de 1.6, a classificação de serviço exprime-se numa menção qualitativa. Não obstante, tal expressão não tem aplicação obrigatória como factor da avaliação na graduação final dos candidatos a um concurso de acesso. Assim, nada impede que o júri a converta na respectiva expressão numérica. IV - Está insuficientemente fundamentada a entrevista quando a respectiva acta é completamente omissa quanto às razões por que o recorrente foi classificado, não dispondo de qualquer elemento objectivo esclarecedor sobre o âmbito que versou ou sobre o comportamento nele tido pelo recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00042522 |
| Nº do Documento: | SA119950124031972 |
| Data de Entrada: | 03/23/1993 |
| Recorrente: | GUERREIRO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PUBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 1993/01/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART17 N1 N2 ART18 N1 ART32 N1 B N3 ART54 N1 N4. DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART5 ART10. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23309 DE 1987/10/12. AC STA PROC29882 DE 1994/11/02. AC STA PROC24047 DE 1989/05/02. AC STA PROC27885 DE 1994/07/05. |