Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031972
Data do Acordão:01/24/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS
CONCURSO INTERNO
HABILITAÇÕES LITERÁRIAS
ENTREVISTA
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
FUNDAMENTAÇÃO
VÍCIO DE FORMA
Sumário:I - Tirante o parâmetro da classificação de serviço, todos os demais previstos, quer no DL 44/84, de 3.2, quer no Regulamento dos Concursos para lugares de Ingresso e Acesso do Quadro de Pessoal da Junta Autónoma das Estradas, publicado no DR, II, n. 291, de 20.12.83, serão ponderados "consoante os casos". Isto é: é dada pela Lei à Administração uma margem de discricionariedade para, consoante a natureza do concurso e o interesse público prosseguido, fazer intervir, dentre os parâmetros enunciados, aqueles que melhor o sirvam.
II - Seja pela lei referida, seja por aquele regulamento não
é obrigatória a ponderação, num concurso de acesso, de habilitação académica do candidato.
III - Segundo o D.R. 44-B/83, de 1.6, a classificação de serviço exprime-se numa menção qualitativa.
Não obstante, tal expressão não tem aplicação obrigatória como factor da avaliação na graduação final dos candidatos a um concurso de acesso. Assim, nada impede que o júri a converta na respectiva expressão numérica.
IV - Está insuficientemente fundamentada a entrevista quando a respectiva acta é completamente omissa quanto às razões por que o recorrente foi classificado, não dispondo de qualquer elemento objectivo esclarecedor sobre o âmbito que versou ou sobre o comportamento nele tido pelo recorrente.
Nº Convencional:JSTA00042522
Nº do Documento:SA119950124031972
Data de Entrada:03/23/1993
Recorrente:GUERREIRO , ANTONIO
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 1993/01/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART17 N1 N2 ART18 N1 ART32 N1 B N3 ART54 N1 N4.
DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART5 ART10.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23309 DE 1987/10/12.
AC STA PROC29882 DE 1994/11/02.
AC STA PROC24047 DE 1989/05/02.
AC STA PROC27885 DE 1994/07/05.