Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015350
Data do Acordão:05/18/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:AUTOR DA HERANÇA
DIVIDA DA HERANÇA
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
HERDEIRO
RESPONSABILIDADE FISCAL
Sumário:O herdeiro não e responsavel pelo pagamento da divida de imposto do autor da herança se, não obstante não ter aceitado a herança a beneficio de inventario, prova que não herdou bens suficientes para satisfação desse encargo.
Nº Convencional:JSTA00020160
Nº do Documento:SA219660518015350
Data de Entrada:10/19/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BRANCO , LUIS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:33
Referência Publicação 1:AD N58 ANOV PAG1234
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:CSISD58 ART150.
CCIV867 ART1737 ART1792 ART2014 ART2019.