Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004458
Data do Acordão:03/11/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO DE EXECUÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Sumário:Em materia de expropriação so o facto de declaração de utilidade publica, quando acto administrativo, e definitivo e executorio para efeito de recurso contencioso.
Os actos subsequentes como de mera execução não estão sujeitos a fiscalização contenciosa, competindo aos tribunais comuns o conhecimento das questões relativas a fixação da indemnização.
Nº Convencional:JSTA00026564
Nº do Documento:SA119550311004458
Recorrente:FONSECA , MARIA E OUTRAS
Recorrido 1:CM DE SÃO JOÃO DA MADEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1955
Página:18
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPC39 ART201 ART710 PARUNICO ART749.
CADM40 ART815 ART843.
DL 18017 DE 1930/02/27 ART1.