Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004458 |
| Data do Acordão: | 03/11/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO CONTENCIOSO ACTO DE EXECUÇÃO INDEMNIZAÇÃO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS |
| Sumário: | Em materia de expropriação so o facto de declaração de utilidade publica, quando acto administrativo, e definitivo e executorio para efeito de recurso contencioso. Os actos subsequentes como de mera execução não estão sujeitos a fiscalização contenciosa, competindo aos tribunais comuns o conhecimento das questões relativas a fixação da indemnização. |
| Nº Convencional: | JSTA00026564 |
| Nº do Documento: | SA119550311004458 |
| Recorrente: | FONSECA , MARIA E OUTRAS |
| Recorrido 1: | CM DE SÃO JOÃO DA MADEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 18 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART201 ART710 PARUNICO ART749. CADM40 ART815 ART843. DL 18017 DE 1930/02/27 ART1. |