Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007643 |
| Data do Acordão: | 11/21/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | Para que se admita recurso por oposição de julgados e necessario que haja resolução contraditoria com caso julgado sobre a mesma questão de direito, no dominio da mesma legislação e ter sido proferida nos ultimos tres anos.* |
| Nº Convencional: | JSTA00017993 |
| Nº do Documento: | SA119691121007643 |
| Recorrente: | SIVAL-SOC INDUSTRIAL DA VARZEA LDA |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/12/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1067 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1969/03/14 - AC 1 SECÇÃO PROC7295 DE 1967/04/14. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART25 N4 PAR1 ART26 D. CPC67 ART763. RSTA57 ART103. |