Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007643
Data do Acordão:11/21/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:Para que se admita recurso por oposição de julgados e necessario que haja resolução contraditoria com caso julgado sobre a mesma questão de direito, no dominio da mesma legislação e ter sido proferida nos ultimos tres anos.*
Nº Convencional:JSTA00017993
Nº do Documento:SA119691121007643
Recorrente:SIVAL-SOC INDUSTRIAL DA VARZEA LDA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/12/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1067
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1969/03/14 - AC 1 SECÇÃO PROC7295 DE 1967/04/14.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART25 N4 PAR1 ART26 D.
CPC67 ART763.
RSTA57 ART103.