Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026872
Data do Acordão:10/23/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO
REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO TUTELAR NECESSARIO
ACTO PUNITIVO
Sumário:I - Verifica-se oposição de julgados quando, entre dois acordãos ha contradição quanto ao mesmo fundamento de direito, dado serem divergentes as interpretações e aplicações que fazem do disposto nos diplomas legais aplicaveis que no caso são, designadamente, os artigos 56 e 58 do Regulamento Disciplinar dos CTT de 1987.
II - De facto, e tratando-se nos dois casos de actos punitivos submetidos ao mesmo regime legal, ambos da autoria do Conselho de Administração dos CTT, no acordão recorrido considerou-se que o acto daquele orgão era definitivo e executorio, enquanto no segundo se entendeu que o artigo
56 do citado regulamento consagrava o regime do recurso tutelar necessario para as decisões disciplinares punitivas do referido Conselho de Administração.*
Nº Convencional:JSTA00031918
Nº do Documento:SAP19901023026872
Data de Entrada:06/07/1990
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FELISBERTO , RUFINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:549
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC26872 - AC 1 SECÇÃO PROC26786.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART765 N3.
RGU DISCIPLINAR DOS CTT DE 1987 ART56 ART58.