Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026872 |
| Data do Acordão: | 10/23/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO TUTELAR NECESSARIO ACTO PUNITIVO |
| Sumário: | I - Verifica-se oposição de julgados quando, entre dois acordãos ha contradição quanto ao mesmo fundamento de direito, dado serem divergentes as interpretações e aplicações que fazem do disposto nos diplomas legais aplicaveis que no caso são, designadamente, os artigos 56 e 58 do Regulamento Disciplinar dos CTT de 1987. II - De facto, e tratando-se nos dois casos de actos punitivos submetidos ao mesmo regime legal, ambos da autoria do Conselho de Administração dos CTT, no acordão recorrido considerou-se que o acto daquele orgão era definitivo e executorio, enquanto no segundo se entendeu que o artigo 56 do citado regulamento consagrava o regime do recurso tutelar necessario para as decisões disciplinares punitivas do referido Conselho de Administração.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031918 |
| Nº do Documento: | SAP19901023026872 |
| Data de Entrada: | 06/07/1990 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | FELISBERTO , RUFINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 549 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC26872 - AC 1 SECÇÃO PROC26786. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART765 N3. RGU DISCIPLINAR DOS CTT DE 1987 ART56 ART58. |