Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011507 |
| Data do Acordão: | 07/26/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER ACTO VINCULADO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO INEXISTENCIA DE PRODUÇÃO NACIONAL ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ONUS DE PROVA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - E discricionario o poder conferido pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 271-A/75, de 31 de Maio, que regula a isenção da sobretaxa de importação. II - Os actos praticados no exercicio de poderes discricionarios são impugnaveis por outros vicios, alem de desvio de poder, desde que a impugnação respeite a aspectos vinculados do acto, e não ao ambito da propria discricionariedade. III - Desconhecendo-se os fundamentos da decisão que indeferiu o pedido de isenção da sobretaxa de importação e ignorando-se, portanto, se a mesma se baseou em considerar-se que se produziam no Pais os materiais a que se refere o pedido, e irrelevante a prova que se pretenda fazer de a industria nacional não produzir tais materiais, por não se poder dar por verificado o invocado erro de facto nos pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00010294 |
| Nº do Documento: | SA119790726011507 |
| Data de Entrada: | 04/22/1976 |
| Recorrente: | REEVES PORTUGUESA-REVESTIMENTOS SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2198 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11919 DE 1979/07/26. |