Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011507
Data do Acordão:07/26/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
ACTO VINCULADO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
INEXISTENCIA DE PRODUÇÃO NACIONAL
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ONUS DE PROVA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - E discricionario o poder conferido pelo artigo
5 do Decreto-Lei n. 271-A/75, de 31 de Maio, que regula a isenção da sobretaxa de importação.
II - Os actos praticados no exercicio de poderes discricionarios são impugnaveis por outros vicios, alem de desvio de poder, desde que a impugnação respeite a aspectos vinculados do acto, e não ao ambito da propria discricionariedade.
III - Desconhecendo-se os fundamentos da decisão que indeferiu o pedido de isenção da sobretaxa de importação e ignorando-se, portanto, se a mesma se baseou em considerar-se que se produziam no Pais os materiais a que se refere o pedido, e irrelevante a prova que se pretenda fazer de a industria nacional não produzir tais materiais, por não se poder dar por verificado o invocado erro de facto nos pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00010294
Nº do Documento:SA119790726011507
Data de Entrada:04/22/1976
Recorrente:REEVES PORTUGUESA-REVESTIMENTOS SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2198
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11919 DE 1979/07/26.