Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017020 |
| Data do Acordão: | 02/27/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS SERVIÇO DE VIGILANCIA MERCADORIA EM CAIS LIVRE ILEGALIDADE ABSTRACTA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL TAXA |
| Sumário: | Os serviços de fiscalização permanente prestados pela Guarda Fiscal sobre mercadorias descarregadas para cais livre estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos estabelecidos na tabela publicada no Diario do Governo, I serie, de 23 de Dezembro de 1969, em execução do disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967. |
| Nº Convencional: | JSTA00014716 |
| Nº do Documento: | SA219740227017020 |
| Data de Entrada: | 06/18/1973 |
| Recorrente: | SARDINHA & LEITE |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/26/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 253 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176 A. DL 48189 DE 1967/12/30 ART1. TABELA DE EMOLUMENTOSESPECIAIS DA GF APROVADA POR DESP MINFIN DE 1968/05/21 AO ABRIGO DO D 33023 DE 1943/09/06 ART2 A. CCIV66 ART1 ART5 ART9 N3. RGA41 ART25PAR2. DL 46311 DE 1965/04/27 ART3. D 4 DE 1885/09/17. CL DE 1885/03/31. D DE 1886/12/23 ART2. D 4560 DE 1919/07/08 ART2 PARUNICO. CONST33 ART70. |
| Aditamento: | Pelo que respeita a taxas o artigo 70 da Constituição Politica so considera materia de Lei o que respeita a fixação dos principios gerais, ou seja a criação generica da incidencia, e a criação dos emolumentos especiais para a Guarda Fiscal teve lugar pelo Decreto n. 4, de 17 de Setembro de 1885, mediante autorização conferida ao Governo pela Carta de Lei de 31 de Março de 1885. |