Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031774
Data do Acordão:06/08/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:AJUDAS DE CUSTO
DOMICÍLIO NECESSÁRIO
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
Sumário:Para efeitos de abono de ajudas de custo, um operário que exerça funções de carpinteiro numa Câmara Municipal, tem, nos termos do art. 2 n. 2 do Dec. Lei n. 519-M/79 de 28 de Dezembro, domicílio necessário no local onde se situe o centro da sua actividade funcional que é, normalmente, a sede do município, independentemente de não ter local fixo de trabalho.
Nº Convencional:JSTA00037541
Nº do Documento:SA119930608031774
Data de Entrada:02/09/1993
Recorrente:CM DE CASTELO BRANCO
Recorrido 1:FRADIQUE , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 519-M/79 DE 1989/12/28 ART1 N2 ART2 N1 N2 ART6.
CCIV66 ART87.
Referência a Doutrina:JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO VII PAG837.