Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019/05 |
| Data do Acordão: | 01/13/2005 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PRESSUPOSTOS. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | I - Prevê o nº 1 do artigo 150º do CPTA que das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de uma importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Não se verificam tais pressupostos de admissibilidade quando está em causa uma decisão do TCA (Sul), proferida em 2º grau de jurisdição que julgou nulo, num procedimento cautelar (pedido de suspensão de eficácia), em via de recurso, o despacho do juiz do tribunal “a quo” a convidar o requerente a aperfeiçoar a petição inicial. III - Com efeito, a questão em causa, pela sua própria natureza, não assume grande importância porquanto carece de relevância jurídica e social assim como a admissibilidade do presente recurso não é reclamada por uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00061504 |
| Nº do Documento: | SA120050113019 |
| Data de Entrada: | 01/10/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LISBOA E B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REVISTA EXCEPCIONAL. |
| Objecto: | AC TCAS DE 2004/10/28 |
| Decisão: | NÃO ADMITIR O RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REVISTA EXCEPCIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1. |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO AROSO DE ALMEIDA NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG322-323. |
| Aditamento: | |