Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000561
Data do Acordão:01/26/1950
Tribunal:PLENO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
VIOLAÇÃO DE LEI PROCESSUAL
COMPETENCIA
Sumário:A disposição do artigo 3, n. 3, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo contem uma regra de competencia, revestindo, por isso, a natureza de uma norma de direito adjectivo que não pode servir de fundamento ao recurso de revista.
Tambem e de natureza puramente processual a disposição consignada no artigo 32 do mesmo regulamento.
Não podem servir de fundamento ao recurso de revista as questões relativas a admissibilidade dos recursos na secção do contencioso administrativo.
Nº Convencional:JSTA00000008
Nº do Documento:SAP19500126000561
Data de Entrada:05/13/1949
Recorrente:FIGUEIROA , MARIA
Recorrido 1:PRES CM - SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VI
Ano da Publicação:1954
Página:30
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3170.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS EM QUE SEALEGAM QUESTÕES RELATIVAS A SUA ADMISSIBILIDADE NA 1 SECÇÃO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 18017 DE 1930/02/27 ART1 PAR2 N1.
RSTA31 ART1 N3 ART32.
CPC39 ART668 ART717 ART722.
L 2025 DE 1947/06/19 BXII.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1948/02/13 IN DG IIS 1948/05/06.