Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01063/02 |
| Data do Acordão: | 06/02/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. CALCULO DE INDEMNIZAÇÃO. JUSTA INDEMNIZAÇÃO. RENDA. |
| Sumário: | I - O proprietário de prédio arrendado, que foi ocupado, nacionalizado ou expropriado no âmbito da reforma agrária e, posteriormente, devolvido, tem direito a indemnização pela privação dos seus direitos de senhorio, correspondente ao valor das rendas não recebidas (art.º 14°, n.º 4 do DL n.º 199/88, de 31/5, na redacção do DL n.º 38/95 de 14/2, e n.º 2/4, da Portaria 197-A/95, de 17/3). II - Essa indemnização não tem, necessariamente, de corresponder ao valor das rendas que vigoravam no momento da ocupação, multiplicado pelo número de anos em que se manteve a privação do prédio, nem tem de coincidir com o que resultaria da aplicação das tabelas de rendas máximas constantes de portarias emitidas ao abrigo do art.º 10° da Lei n.º 76/77, de 29/9, devendo antes corresponder à que vier a ser fixada com base na presumível evolução das rendas que deveria ter ocorrido no período de tempo durante o qual decorreu a privação dos prédios. III - O montante da indemnização não está sujeito a actualização nos termos dos art.ºs. 22º e 23° do Código das Expropriações aprovado pelo DL n.º 438/91, de 13/11, mas sim ao que se dispõe na Lei n.º 80/77, de 26/10, já que esta prevê um regime especial e exaustivo, sem lacunas de regulamentação, o que obsta que se possa fazer apelo a legislação de aplicação subsidiária. |
| Nº Convencional: | JSTA00061299 |
| Nº do Documento: | SAP2004060201063 |
| Data de Entrada: | 06/18/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | DL 199/88 DE 1988/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 38/95 DE 1995/02/14 ART7 ART14 N4. DL 38/95 DE 1995/02/14 ART4 N4. L 80/77 DE 1977/10/26 ART13 N1 N2 ART24. PORT 197-A/95 DE 1995/03/17 ART2 N1 N4 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44146 DE 1999/11/23.; AC STA PROC48085 DE 2003/06/18.; AC STA PROC45717 DE 2003/03/21. |
| Aditamento: | |