Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01063/02
Data do Acordão:06/02/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
CALCULO DE INDEMNIZAÇÃO.
JUSTA INDEMNIZAÇÃO.
RENDA.
Sumário:I - O proprietário de prédio arrendado, que foi ocupado, nacionalizado ou expropriado no âmbito da reforma agrária e, posteriormente, devolvido, tem direito a indemnização pela privação dos seus direitos de senhorio, correspondente ao valor das rendas não recebidas (art.º 14°, n.º 4 do DL n.º 199/88, de 31/5, na redacção do DL n.º 38/95 de 14/2, e n.º 2/4, da Portaria 197-A/95, de 17/3).
II - Essa indemnização não tem, necessariamente, de corresponder ao valor das rendas que vigoravam no momento da ocupação, multiplicado pelo número de anos em que se manteve a privação do prédio, nem tem de coincidir com o que resultaria da aplicação das tabelas de rendas máximas constantes de portarias emitidas ao abrigo do art.º 10° da Lei n.º 76/77, de 29/9, devendo antes corresponder à que vier a ser fixada com base na presumível evolução das rendas que deveria ter ocorrido no período de tempo durante o qual decorreu a privação dos prédios.
III - O montante da indemnização não está sujeito a actualização nos termos dos art.ºs. 22º e 23° do Código das Expropriações aprovado pelo DL n.º 438/91, de 13/11, mas sim ao que se dispõe na Lei n.º 80/77, de 26/10, já que esta prevê um regime especial e exaustivo, sem lacunas de regulamentação, o que obsta que se possa fazer apelo a legislação de aplicação subsidiária.
Nº Convencional:JSTA00061299
Nº do Documento:SAP2004060201063
Data de Entrada:06/18/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINADRP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:DL 199/88 DE 1988/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 38/95 DE 1995/02/14 ART7 ART14 N4.
DL 38/95 DE 1995/02/14 ART4 N4.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART13 N1 N2 ART24.
PORT 197-A/95 DE 1995/03/17 ART2 N1 N4 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44146 DE 1999/11/23.; AC STA PROC48085 DE 2003/06/18.; AC STA PROC45717 DE 2003/03/21.
Aditamento: