Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0508/07 |
| Data do Acordão: | 10/11/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES |
| Sumário: | I - Os recursos jurisdicionais são essencialmente de revisão, configurando um pedido de reapreciação do julgamento produzido no tribunal a quo (artº 676º, nº1 do CPC). II - Por isso, nas alegações de recurso, o recorrente deve invocar os fundamentos, de facto e/ ou de direito, porque pede a alteração ou anulação da sentença recorrida, demonstrando o desacerto do decidido ( artº 690º, nº1 e 690ºA do CPC). III - Se o não fizer, antes se debruçando sobre outras questões jurídicas que a sentença recorrida não conheceu, nem tinha que conhecer, o recurso está votado ao insucesso. |
| Nº Convencional: | JSTA0008338 |
| Nº do Documento: | SA1200710110508 |
| Recorrente: | A... - B... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO SOCIAL DO PARQUE HABITACIONAL DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |