Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0508/07
Data do Acordão:10/11/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
Sumário:I - Os recursos jurisdicionais são essencialmente de revisão, configurando um pedido de reapreciação do julgamento produzido no tribunal a quo (artº 676º, nº1 do CPC).
II - Por isso, nas alegações de recurso, o recorrente deve invocar os fundamentos, de facto e/ ou de direito, porque pede a alteração ou anulação da sentença recorrida, demonstrando o desacerto do decidido ( artº 690º, nº1 e 690ºA do CPC).
III - Se o não fizer, antes se debruçando sobre outras questões jurídicas que a sentença recorrida não conheceu, nem tinha que conhecer, o recurso está votado ao insucesso.
Nº Convencional:JSTA0008338
Nº do Documento:SA1200710110508
Recorrente:A... - B...
Recorrido 1:VEREADOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO SOCIAL DO PARQUE HABITACIONAL DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: