Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002559
Data do Acordão:03/21/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:DECLARAÇÃO MODELO 6
GROSSISTA
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE
Sumário:No dominio do Dec-Lei 47066, de 1-7-66, que aprovou o Codigo do Imposto de Transacções (CIT), o vendedor de mercadorias a coberto de uma declaração modelo 6 apenas era responsavel pelo pagamento do imposto quando: a) Aceitasse uma declaração modelo 6 em que não tivessem sido preenchidas as formalidades essenciais estabelecidas na lei; b) Tivesse conhecimento de que o adquirente usou, indevida ou falsamente, da declaração modelo 6; c) No acto da fiscalização não exibisse a declaração modelo 6.
Nº Convencional:JSTA00003886
Nº do Documento:SA219840321002559
Data de Entrada:06/03/1983
Recorrente:SOC DOS VINHOS BORGES & IRMÃO SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/14/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:234
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART64 ART65 PAR3 ART66 ART81 ART115.