Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001237 |
| Data do Acordão: | 10/18/1962 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR MODIFICAÇÃO DE PENA DISCIPLINAR RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO PARECER ORGÃO CONSULTIVO CONSELHO SUPERIOR DE DISCIPLINA DO ULTRAMAR |
| Sumário: | I - A pena imposta em processo disciplinar pode ser anulada, reduzida ou agravada, pelo superior hierarquico, nos termos em que e sempre possivel a revogação e reforma dos actos dos subalternos, segundo o principio de que a competencia dos superiores compreende a atribuida a estes. II - O Conselho Superior de Disciplina do Ultramar não tem jurisdição propria, sendo um organismo meramente consultivo do Ministro do Ultramar, pelo que os seus pareceres não se revestem de caracter vinculativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00000608 |
| Nº do Documento: | SAP19621018001237 |
| Data de Entrada: | 06/23/1961 |
| Recorrente: | COELHO , AMADEU |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIV |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 19 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N16 ANOII PAG565 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC5880. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EFU ART354 N4 N5 ART365 ART382 ART418. DL 41169 DE 1957/06/29 ART54 ART54 N1 N5 ART54 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1959/05/14 IN DG 1960 N221 PAG35. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO PODER DISCIPLINAR PAG197. |