Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001237
Data do Acordão:10/18/1962
Tribunal:PLENO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
MODIFICAÇÃO DE PENA DISCIPLINAR
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
PARECER
ORGÃO CONSULTIVO
CONSELHO SUPERIOR DE DISCIPLINA DO ULTRAMAR
Sumário:I - A pena imposta em processo disciplinar pode ser anulada, reduzida ou agravada, pelo superior hierarquico, nos termos em que e sempre possivel a revogação e reforma dos actos dos subalternos, segundo o principio de que a competencia dos superiores compreende a atribuida a estes.
II - O Conselho Superior de Disciplina do Ultramar não tem jurisdição propria, sendo um organismo meramente consultivo do Ministro do Ultramar, pelo que os seus pareceres não se revestem de caracter vinculativo.
Nº Convencional:JSTA00000608
Nº do Documento:SAP19621018001237
Data de Entrada:06/23/1961
Recorrente:COELHO , AMADEU
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIV
Ano da Publicação:1965
Página:19
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N16 ANOII PAG565
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5880.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EFU ART354 N4 N5 ART365 ART382 ART418.
DL 41169 DE 1957/06/29 ART54 ART54 N1 N5 ART54 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1959/05/14 IN DG 1960 N221 PAG35.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO PODER DISCIPLINAR PAG197.