Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038085 |
| Data do Acordão: | 05/06/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA |
| Sumário: | Concluindo-se que o acto recorrido é juridicamente inexistente mas tendo sido criada a aparência da sua existência com a consequente produção de efeitos na esfera jurídica do recorrente, impõe-se declarar essa inexistência. |
| Nº Convencional: | JSTA00049361 |
| Nº do Documento: | SA119980506038085 |
| Data de Entrada: | 06/27/1995 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | SILVA , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 267/85 DE 1985/07/17 ART31 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19226 DE 1993/10/28. AC STA PROC39410 DE 1996/11/19. |