Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 084/12 |
| Data do Acordão: | 03/21/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS DE ADMISSÃO |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150.º do CPTA não é um recurso normal de revista, devendo funcionar apenas “como uma válvula de segurança do sistema”. II - Não é de admitir o recurso de revista excepcional quando se está perante uma questão pontual e puramente individual, que não é particularmente complexa ou melindrosa do ponto de vista jurídico e não reveste uma importância fundamental do ponto de vista social, e quando não se invoca que a doutrina e/ou a jurisprudência se tenha vindo a pronunciar em sentido divergente sobre a questão, tornando necessária a sua clarificação de forma a obter a melhor aplicação do direito, nem se invoca ou vislumbra que tenha ocorrido um erro manifesto ou grosseiro na decisão recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00067487 |
| Nº do Documento: | SA220120321084 |
| Data de Entrada: | 01/27/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2011/11/09 |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC357/07 DE 2007/05/30; AC STA PROC259/09 DE 2009/05/20; AC STA PROC721/11 DE 2012/01/31 |
| Aditamento: | |