Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004915
Data do Acordão:05/09/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Sumário:A falta de conclusões na minuta de recurso só importa o não conhecimento deste se, convidado o recorrente a formulá-las, nos termos do n. 3 do artigo 690 do Código de Processo Civil, não vier apresentá-las.
Nº Convencional:JSTA00016024
Nº do Documento:SA219730509004915
Recorrente:MARQUES , ARMINDO E OUTROS
Recorrido 1:LOPES , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/05/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:165
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADU41 ART52 ART177 N2.
CPC67 ART255 ART690 N3.
CPP29 ART1 PARÚNICO.
Aditamento: