Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003926 |
| Data do Acordão: | 10/15/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL LIQUIDAÇÃO ADICIONAL NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I _ A contribuição predial deve ser liquidada em norma de quem auferiu os rendimentos dos predios, presumindo-se ter auferido estes a pessoas em nome de quem os predios constam na matriz. II - Liquidada adicionalmente essa contribuição, deve ser notificado para a pagar, depois do falecimento do titular desses rendimentos, o cabeça-de-casal da herança aberta por esse falecimento. III - Esta notificação pode ser feita por simples aviso ou carta ou postal registados. IV - Tendo sido enviado aviso postal registado para notificação para pagamento da contribuição predial liquidada ao titular desses rendimentos, entretanto falecido, verifica-se a falta de notificação exigida pelo artigo 253 do Codigo da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Industria Agricola (CCPIIA), constituindo essa pretensão uma formalidade essencial, acarretando vicio de forma do acto tributario. |
| Nº Convencional: | JSTA00005897 |
| Nº do Documento: | SA219861015003926 |
| Data de Entrada: | 04/24/1986 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SILVA , LUCINDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1078 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART1 PARUNICO C. CCPIIA63 ART239 ART253. CCIV66 ART2068 ART2079 ART2097. CPC67 ART195 N1 B ART256. DL 18/76 DE 1976/03/25 ART13. DL 121/76 DE 1976/12/11 ART1 N1. DL 217/76 DE 1976/03/25 ART13. |