Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008805
Data do Acordão:12/13/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:UNIVERSIDADE
COMPETENCIA PROPRIA
MATRICULA ESCOLAR
INSCRIÇÃO
RECUSA DE MATRICULA
FALTA DE ATRIBUIÇÕES
NULIDADE ABSOLUTA
Sumário:I - As Universidades constituem serviços publicos personalizados ou institutos publicos, podendo os respectivos orgãos dirigentes praticar actos definitivos e executorios nas materias da sua competencia.
II - E ao reitor e não ao Ministro da Educação Nacional que compete apreciar e decidir por forma definitiva e executoria as questões relativas a matricula e a inscrição de alunos na Universidade, salvo na hipotese de recusa de matricula ou de inscrição especialmente contemplada no Decreto-Lei n. 629/73, de 26 de Novembro.
III - E nulo e de nenhum efeito (nulidade absoluta) o acto praticado por um orgão administrativo sobre materia estranha as suas atribuições.
Nº Convencional:JSTA00015754
Nº do Documento:SA119731213008805
Data de Entrada:10/02/1972
Recorrente:COSTA , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1692
Referência Publicação 1:AD N147 ANOXIII PAG334
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1972/07/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 18717 DE 1930/08/02 ART2 ART8 N2 N6 ART20.
DL 629/73 DE 1973/11/26.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO.