Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008805 |
| Data do Acordão: | 12/13/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | UNIVERSIDADE COMPETENCIA PROPRIA MATRICULA ESCOLAR INSCRIÇÃO RECUSA DE MATRICULA FALTA DE ATRIBUIÇÕES NULIDADE ABSOLUTA |
| Sumário: | I - As Universidades constituem serviços publicos personalizados ou institutos publicos, podendo os respectivos orgãos dirigentes praticar actos definitivos e executorios nas materias da sua competencia. II - E ao reitor e não ao Ministro da Educação Nacional que compete apreciar e decidir por forma definitiva e executoria as questões relativas a matricula e a inscrição de alunos na Universidade, salvo na hipotese de recusa de matricula ou de inscrição especialmente contemplada no Decreto-Lei n. 629/73, de 26 de Novembro. III - E nulo e de nenhum efeito (nulidade absoluta) o acto praticado por um orgão administrativo sobre materia estranha as suas atribuições. |
| Nº Convencional: | JSTA00015754 |
| Nº do Documento: | SA119731213008805 |
| Data de Entrada: | 10/02/1972 |
| Recorrente: | COSTA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1692 |
| Referência Publicação 1: | AD N147 ANOXIII PAG334 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1972/07/20. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 18717 DE 1930/08/02 ART2 ART8 N2 N6 ART20. DL 629/73 DE 1973/11/26. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO. |