Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032923
Data do Acordão:09/25/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:DELIBERAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - A razão da exigência da fundamentação é, por um lado, obrigar o autor do acto recorrido a ponderar a solução e, por outro, permitir ao interessado conhecer as circunstâncias factuais e legais que determinaram a decisão, por forma a que possa fazer uma opção consciente entre a aceitação da legalidade do acto ou a justificação da sua impugnação, em caso contrário.
II - Está decididamente fundamentada uma deliberação camarária de indeferimento do pedido de licenciamento da obra já iniciada de construção de um armazém, quando, no seu núcleo essencial, não são contraditórias as informações para que remete e o mais deixado expresso na respectiva acta exclarece concretamente as razões que determinaram a Câmara a agir e a tomar a decisão impugnada.
Nº Convencional:JSTA00047743
Nº do Documento:SA119970925032923
Data de Entrada:10/12/1993
Recorrente:NUNES , MANUEL
Recorrido 1:CASTRO , MODESTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 166/77 DE 1977/04/15 ART15 C.