Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032923 |
| Data do Acordão: | 09/25/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | DELIBERAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL LICENÇA DE CONSTRUÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO |
| Sumário: | I - A razão da exigência da fundamentação é, por um lado, obrigar o autor do acto recorrido a ponderar a solução e, por outro, permitir ao interessado conhecer as circunstâncias factuais e legais que determinaram a decisão, por forma a que possa fazer uma opção consciente entre a aceitação da legalidade do acto ou a justificação da sua impugnação, em caso contrário. II - Está decididamente fundamentada uma deliberação camarária de indeferimento do pedido de licenciamento da obra já iniciada de construção de um armazém, quando, no seu núcleo essencial, não são contraditórias as informações para que remete e o mais deixado expresso na respectiva acta exclarece concretamente as razões que determinaram a Câmara a agir e a tomar a decisão impugnada. |
| Nº Convencional: | JSTA00047743 |
| Nº do Documento: | SA119970925032923 |
| Data de Entrada: | 10/12/1993 |
| Recorrente: | NUNES , MANUEL |
| Recorrido 1: | CASTRO , MODESTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 166/77 DE 1977/04/15 ART15 C. |