Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0615/04 |
| Data do Acordão: | 12/11/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL MÉTODOS INDICIÁRIOS COMISSÃO DE REVISÃO ACORDO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | Goza de fundamentação suficiente a deliberação da Comissão de Revisão, a dar expressão ao acordo dos vogais da Fazenda Pública e do contribuinte, referente ao valor tributável em IRC por métodos indiciários, com aplicação dos «valores unitários por metro quadrado do preço de construção a que se refere o n.° 1 do art.° 7.° do Decreto-Lei n.° 13/86, de 23 de Janeiro», por haverem surgido «algumas dúvidas» quanto a um dos factores de apuramento dos valores tributáveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00064772 |
| Nº do Documento: | SA2200712110615 |
| Data de Entrada: | 05/26/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CONST ART268 N3. CCIV66 ART236. LGT99 ART77. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC624/06 DE 2007/03/14. |
| Aditamento: | |