Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010098
Data do Acordão:03/06/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:ZONA DEGRADADA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
INDEMNIZAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
FUNÇÃO JUDICIAL
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM
Sumário:I - O n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 273-C/75, de 3 de Junho, atribuiu a Administração a fixação autoritaria e coerciva do valor das indemnizações pelas expropriações a que se reporta.
II - A validade dos actos administrativos tem de ser aferida em função das normas juridicas vigentes a data da sua pratica.
III - A constitucionalidade do Decreto-Lei n. 273-C/75, para apreciação da validade de uma portaria, publicada ao seu abrigo, em 1 de Março de 1976, tem de ser aferida em função da sua conformidade com os principios do sistema constitucional provisorio que vigorou de 25 de Abril de
1974 ate ao inicio da vigencia da actual Constituição da Republica.
IV - O n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 273-C/75, ao atribuir a Administração a fracção do valor das indemnizações pelas expropriações nele previstas, ofendeu o n. 1 do artigo 18 da Lei n. 3/74, de 14 de
Maio, sendo, por isso, inconstitucional.
V - O Tribunal deve recusar a aplicação daquele preceito na apreciação da validade da portaria referida, anulando este acto.
Nº Convencional:JSTA00008610
Nº do Documento:SA119800306010098
Data de Entrada:05/13/1976
Recorrente:SANTOS , FERNANDO
Recorrido 1:SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO - SE DAS FINANÇAS - PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1167
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO E SE DAS FINANÇAS DE 1976/03/01. DESP PRES DA CM DE LISBOA DE 1975/06/24.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR URB.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Recusa Aplicação:DL 273-C/75 DE 1975/06/03 ART1 N1.
Legislação Nacional:RSTA57 ART50 ART51 N3 ART52 A ART68 ART103.
DL 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 A.
CPC67 ART145 N3.
DL 273-C/75 DE 1975/06/03 ART1 N1.
LC 3/74 DE 1974/05/14 ART1 N1 ART18 N1.
CONST33 ART123.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10055 DE 1979/10/18.
AC STA DE 1974/05/23 IN AD N154 PAG1278.