Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:06/19.6BEBRG
Data do Acordão:10/12/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROCESSO DISCIPLINAR
INSTRUTOR
Sumário:Deve prevalecer a regra da excepcionalidade da admissão da revista quando só está em causa saber se um juiz conselheiro jubilado do STJ pode ser nomeado instrutor de processo disciplinar ao abrigo do n.º 2 do art.º 208.º da LGTFP e a decisão recorrida está coerentemente fundamentada, mostra-se completamente plausível e parece ser a que mais se coaduna com a interpretação literal daquele preceito e com o estatuto dos juízes jubilados.
Nº Convencional:JSTA000P31448
Nº do Documento:SA12023101206/19
Data de Entrada:09/25/2023
Recorrente:REITOR DA UNIVERSIDADE DO MINHO
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: