Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 06/19.6BEBRG |
| Data do Acordão: | 10/12/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCESSO DISCIPLINAR INSTRUTOR |
| Sumário: | Deve prevalecer a regra da excepcionalidade da admissão da revista quando só está em causa saber se um juiz conselheiro jubilado do STJ pode ser nomeado instrutor de processo disciplinar ao abrigo do n.º 2 do art.º 208.º da LGTFP e a decisão recorrida está coerentemente fundamentada, mostra-se completamente plausível e parece ser a que mais se coaduna com a interpretação literal daquele preceito e com o estatuto dos juízes jubilados. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31448 |
| Nº do Documento: | SA12023101206/19 |
| Data de Entrada: | 09/25/2023 |
| Recorrente: | REITOR DA UNIVERSIDADE DO MINHO |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |