Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030564
Data do Acordão:06/16/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:MAGISTRATURA JUDICIAL
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CÁLCULO DA PENSÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Com a Lei n. 2/90, a pensão dos magistrados jubilados passou a ser fixada e automaticamente actualizada em termos idênticos e com inteira correspondência com as remunerações dos magistrados no activo, de categoria e escalão equivalentes àquele em que se verificou a jubilação.
II - A partir de então deixou de ter aplicação aquela pensão o regime de majorações, desmajorações e compensações, transitóriamente estabelecido pelo artigo
4 do Decreto-Lei n.487/88 e pela Portaria n. 549/89.
Nº Convencional:JSTA00035011
Nº do Documento:SA119920616030564
Data de Entrada:03/17/1992
Recorrente:DIRSERV DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:FRANQUEIRA , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:CCIV66 ART7 N2.
EA72 ART46 ART47.
DL 487/88 DE 1988/12/30 ART1 N1 ART4.
L 114/88 DE 1988/12/30.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART3 N3.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART45 N4.
PORT 449/89 DE 1989/07/17.
PORT 549/89 DE 1989/07/17.
L 101/89 DE 1989/12/29 ART17 N4 A.
L 2/90 DE 1990/01/20 ART3 N2.
PORT 639/90 DE 1990/08/08.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30467 DE 1992/05/26.
AC STA PROC30509 DE 1992/06/09.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1986/04/08 IN DR IIS 1987/02/26.
P PGR DE 1986/07/30 IN DR IIS 1986/12/07.
P PGR DE 1989/03/09 IN DR IIS 1989/07/07.
Referência a Doutrina:OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL PAG256.