Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017394
Data do Acordão:12/07/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:REGIME DE APERFEIÇOAMENTO ACTIVO
PRODUTOS COMPENSADORES
DIREITOS NIVELADORES
Sumário:I - Produtos compensadores são todos os produtos resultantes de operação de aperfeiçoamento activo e podem ser principais e secundários.
II - No caso de importação em Portugal de mercadorias de Países Terceiros à CEE, no regime de aperfeiçoamento activo, com suspensão de direitos, há lugar ao pagamento de direitos niveladores compensadores em relação aos produtos compensadores principais após a sua exportação para países comunitários.
III - Há lugar ao pagamento das imposições a que se refere o art. 21, 1, a) primeiro travessão, do REG.
(CEE)" 1999/85, de 16 de Julho de 1985.
Nº Convencional:JSTA00041817
Nº do Documento:SA219941207017394
Data de Entrada:09/15/1993
Recorrente:FABRICAS VASCO DA GAMA-INDUSTRIAS TRANSFORMADORAS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 1999/85 DE 1985/07/16 ART1 N P N3 I ART16 ART20 ART21 N1A ART23.
REG COM CEE 2228/91 DE 1991/06/26 ART1 ANEXO VII N13.
REG CONS CEE 3677/86 DE 1986/11/24 ANEXO VII N12.
REG COM CEE 526/86 DE 1986/02/28 ART1 ART4 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16719 DE 1994/02/02.
Aditamento: