Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033137
Data do Acordão:04/14/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:LICENCIAMENTO
INSTALAÇÃO DE FARMÁCIAS
COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DOS ASSUNTOS FARMACÊUTICOS
CENSO
Sumário:I - Decretada judicialmente a anulação por vício de forma de falta de fundamentação do acto praticado pelo Director-Geral de Assuntos Farmacêuticos de autorização de instalação de nova farmácia, no uso de poderes delegados e ao abrigo do disposto no art. 21 da Portaria 806/87, de 22/9, com aplicação do regime da Portaria 413/73 de 9/6, é àquele que, em execução de julgado, cabe emitir novo acto expurgado do vício de forma, com o mesmo sentido ou com sentido material diverso, tomando em consideração a situação de facto e de direito existente no momento da prática do acto anulado.
II - Mostrando-se cumprido pelo requerente do licenciamento a exigência legal prevista no parágrafo 2 do artigo
8 da Portaria 413/73, mediante certidão passada pelos serviços camarários competentes, com os números de fogos construídos e demolidos desde o último censo, e não tendo sido arguida a falsidade de tal documento nem feita a prova do contrário do que dele consta, há que considerar actualizado o anterior censo, aplicando-se para a avaliação da população o factor
H por cada fogo.
Nº Convencional:JSTA00040579
Nº do Documento:SA119940414033137
Data de Entrada:11/11/1993
Recorrente:SOC MARTINS DE ALMEIDA LDA
Recorrido 1:FERNANDES , LUIS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:PORT 806/87 DE 1987/09/22 ART21.
PORT 413/73 DE 1973/06/09 ART8 PAR1 ART12 B PAR1.