Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033137 |
| Data do Acordão: | 04/14/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | LICENCIAMENTO INSTALAÇÃO DE FARMÁCIAS COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DOS ASSUNTOS FARMACÊUTICOS CENSO |
| Sumário: | I - Decretada judicialmente a anulação por vício de forma de falta de fundamentação do acto praticado pelo Director-Geral de Assuntos Farmacêuticos de autorização de instalação de nova farmácia, no uso de poderes delegados e ao abrigo do disposto no art. 21 da Portaria 806/87, de 22/9, com aplicação do regime da Portaria 413/73 de 9/6, é àquele que, em execução de julgado, cabe emitir novo acto expurgado do vício de forma, com o mesmo sentido ou com sentido material diverso, tomando em consideração a situação de facto e de direito existente no momento da prática do acto anulado. II - Mostrando-se cumprido pelo requerente do licenciamento a exigência legal prevista no parágrafo 2 do artigo 8 da Portaria 413/73, mediante certidão passada pelos serviços camarários competentes, com os números de fogos construídos e demolidos desde o último censo, e não tendo sido arguida a falsidade de tal documento nem feita a prova do contrário do que dele consta, há que considerar actualizado o anterior censo, aplicando-se para a avaliação da população o factor H por cada fogo. |
| Nº Convencional: | JSTA00040579 |
| Nº do Documento: | SA119940414033137 |
| Data de Entrada: | 11/11/1993 |
| Recorrente: | SOC MARTINS DE ALMEIDA LDA |
| Recorrido 1: | FERNANDES , LUIS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR CONC. |
| Legislação Nacional: | PORT 806/87 DE 1987/09/22 ART21. PORT 413/73 DE 1973/06/09 ART8 PAR1 ART12 B PAR1. |