Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003759 |
| Data do Acordão: | 03/07/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO PRIMEIRO OFICIAL ANTIGUIDADE NO QUADRO SECRETARIA DE ESCOLA POSSE PRAZO |
| Sumário: | Os concursos para primeiros-oficiais das secretarias das escolas industriais, mesmo que não haja funcionarios da mesma categoria ou segundos-oficiais com mais de tres anos de serviço, regem-se pela alinea a) do artigo 151 do Estatuto do Ensino Profissional e Industrial. A antiguidade dos funcionarios no quadro começa a contar-se da data da posse. Quando a lei manda tomar a posse nos quinze dias imediatos ao da publicação de determinado acto no Diario do Governo, entende-se que a posse so pode surtir efeitos oponiveis a terceiros quando for tomada dentro desse prazo. Por isso, se a posse for tomada antes, ou seja no proprio dia da publicação do acto no Diario do Governo, não pode atribuir-se-lhe valor para o efeito de graduação de concorrentes num concurso em que se de preferencia a maior antiguidade. Sob este aspecto (da antiguidade) estão nas mesmas condições os funcionarios que tomaram posse no proprio dia da publicação e no dia seguinte. |
| Nº Convencional: | JSTA00027186 |
| Nº do Documento: | SA119520307003759 |
| Recorrente: | MARQUES , DANIEL |
| Recorrido 1: | SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL - COIMBRA , DANIEL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 15 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE 1951/04/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 37029 DE 1948/08/25 ART151 N1 ART153 ART158 ART164. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1945/12/21 IN COL OF VXI PAG612. |