Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0235/06 |
| Data do Acordão: | 11/29/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. CITAÇÃO. REPRESENTANTE LEGAL. RENÚNCIA À GERÊNCIA. ILEGITIMIDADE. |
| Sumário: | I – Citado o oponente na qualidade de representante legal de uma sociedade, à qual é estranho, então é ele totalmente alheio à execução, pelo que a sua esfera jurídica e pessoal em nada é afectada pela dita execução. II – Estamos, no caso, perante um caso de ilegitimidade processual do oponente. |
| Nº Convencional: | JSTA00063803 |
| Nº do Documento: | SA2200611290235 |
| Data de Entrada: | 03/07/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF ALMADA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART165 ART204 ART280 ART284. |
| Aditamento: | |