Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007937
Data do Acordão:12/05/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:ESTATUTO DO OFICIAL DO EXERCITO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
PROMOÇÃO A OFICIAL SUPERIOR
DESISTENCIA DO CURSO
PASSAGEM A RESERVA
Sumário:Nos termos do artigo 118, alinea b), do Estatuto do Oficial do Exercito e do artigo
107 do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, o Supremo Tribunal Administrativo e incompetente para conhecer do despacho ministerial que, deferindo o pedido de desistencia do curso de promoção a oficial superior, manteve, todavia, na actividade o oficial desistente, aguardando melhor oportunidade de passagem a reserva de harmonia com as conveniencias do serviço.
Nº Convencional:JSTA00018014
Nº do Documento:SA119691205007937
Recorrente:CENTENO , FERNANDO
Recorrido 1:MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/12/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1192
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEXER DE 1969/01/27.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 34800 DE 1945/07/31 ART4 B.
EOE47 ART118 B.
LOSTA56 ART15 N1.
EOFA65 ART107.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7926 DE 1969/05/21.