Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0475/06 |
| Data do Acordão: | 09/13/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO BASE INSTRUTÓRIA |
| Sumário: | I - A selecção da matéria de facto, realizada no saneamento, é meramente instrumental ou provisória, estando sujeita às alterações que vierem a justificar-se, em obediência ao princípio da verdade material, que é um dos princípios basilares do processo civil e que prevalece em relação à tramitação (ordenadora) estabelecida. II - O facto de a ampliação da Base Instrutória estar compreendida nos poderes do Presidente do Tribunal (art° 650°, n° 2, al. f) do CPCivil), não impede que um requerimento feito com apelo a esta disposição legal possa ser por aquele considerado como sugestão, e, como tal, deferido se entendido como necessário para «assegurar a justa decisão da causa» (art° 650°, n° 1). |
| Nº Convencional: | JSTA0008204 |
| Nº do Documento: | SA1200709130475 |
| Recorrente: | INATEL - INSTITUTO NACIONAL PARA APROVEITAMENTO DOS TEMPOS LIVRES DOS TRABALHADORES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |