Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015342
Data do Acordão:05/17/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:REFORMA AGRARIA
PROCESSO DE RESERVA
ENTREGA DE RESERVA
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
LOCALIZAÇÃO DE RESERVA
COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE
COMUNICAÇÃO AOS TRABALHADORES PERMANENTES
COMUNICAÇÃO AS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES
FORMALIDADE ESSENCIAL
FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL
Sumário:I - Não ha nulidade do processo nem invalidade do seu acto conclusivo se a comunicação da pretensão do reservatario, quanto a localização da reserva, e feita simultaneamente com a imposta pelo artigo 10 do Dec-
-Lei 81/78, de 29-4.
II - As formalidades essenciais degradam-se em não essenciais, deixando a sua inobservancia portanto de constituir causa de invalidade do acto, se, apesar da sua omissão, ou de irregularidade na sua observancia, houver sido atingido o objectivo que a exigencia da formalidade tem em vista alcançar.
III - Assim, deve considerar-se irrelevante qualquer possivel irregularidade verificada na comunicação imposta pelo artigo 10 do Dec-Lei 81/78, se tiver sido alcançado o objectivo pretendido pela lei.
IV - A formalidade prevista no artigo 12 do mesmo decreto-
-lei so se pode considerar cumprida quando se fizer uma localização precisa da reserva, com indicação, se for caso disso, da parte ou fracção concreta do predio ou predios a incluir na mesma.
V - O mencionado artigo 12 impõe duas comunicações, uma a empresa agricola explorante e outra aos trabalhadores permanentes dos predios rusticos em causa, devendo esta ultima ser entregue em mão, nos termos indicados no n.
4 daquele preceito.
Nº Convencional:JSTA00002954
Nº do Documento:SA119840517015342
Data de Entrada:11/04/1980
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA DE BROTAS SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2496
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/08/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 236-B/76 DE 1976/04/05.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 A B ART27 ART28 A B N2 ART29 N1 ART31 N3 ART32 N1 N2 ART44 ART47 ART62.
L 81/78 DE 1978/04/29 ART7 ART9 ART10 ART12 N1 N2 N3 N4 ART13 ART15 N1 N3 ART16 ART31.
DRGU 11/77 DE 1977/02/03 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14642 DE 1983/06/09.
AC STA PROC13768 DE 1983/06/09.
AC STA DE 1982/04/15 IN AD N248-249 PAG1095.
AC STA PROC13341 DE 1981/06/19.
AC STA PROC14911 DE 1983/04/28.
AC STA DE 1983/03/03 IN AD N264 PAG1415.
AC STA PROC15343 DE 1983/11/03.
AC STA PROC13530 DE 1982/03/18.
AC STA PROC13537 DE 1982/12/09.
AC STA PROC14508 DE 1983/04/14.
AC STA PROC14642 DE 1983/06/09.