Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015342 |
| Data do Acordão: | 05/17/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA PROCESSO DE RESERVA ENTREGA DE RESERVA DEMARCAÇÃO DE RESERVA LOCALIZAÇÃO DE RESERVA COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE COMUNICAÇÃO AOS TRABALHADORES PERMANENTES COMUNICAÇÃO AS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES FORMALIDADE ESSENCIAL FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL |
| Sumário: | I - Não ha nulidade do processo nem invalidade do seu acto conclusivo se a comunicação da pretensão do reservatario, quanto a localização da reserva, e feita simultaneamente com a imposta pelo artigo 10 do Dec- -Lei 81/78, de 29-4. II - As formalidades essenciais degradam-se em não essenciais, deixando a sua inobservancia portanto de constituir causa de invalidade do acto, se, apesar da sua omissão, ou de irregularidade na sua observancia, houver sido atingido o objectivo que a exigencia da formalidade tem em vista alcançar. III - Assim, deve considerar-se irrelevante qualquer possivel irregularidade verificada na comunicação imposta pelo artigo 10 do Dec-Lei 81/78, se tiver sido alcançado o objectivo pretendido pela lei. IV - A formalidade prevista no artigo 12 do mesmo decreto- -lei so se pode considerar cumprida quando se fizer uma localização precisa da reserva, com indicação, se for caso disso, da parte ou fracção concreta do predio ou predios a incluir na mesma. V - O mencionado artigo 12 impõe duas comunicações, uma a empresa agricola explorante e outra aos trabalhadores permanentes dos predios rusticos em causa, devendo esta ultima ser entregue em mão, nos termos indicados no n. 4 daquele preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA00002954 |
| Nº do Documento: | SA119840517015342 |
| Data de Entrada: | 11/04/1980 |
| Recorrente: | UCP AGRO-PECUARIA DE BROTAS SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2496 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/08/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 236-B/76 DE 1976/04/05. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 A B ART27 ART28 A B N2 ART29 N1 ART31 N3 ART32 N1 N2 ART44 ART47 ART62. L 81/78 DE 1978/04/29 ART7 ART9 ART10 ART12 N1 N2 N3 N4 ART13 ART15 N1 N3 ART16 ART31. DRGU 11/77 DE 1977/02/03 ART11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14642 DE 1983/06/09. AC STA PROC13768 DE 1983/06/09. AC STA DE 1982/04/15 IN AD N248-249 PAG1095. AC STA PROC13341 DE 1981/06/19. AC STA PROC14911 DE 1983/04/28. AC STA DE 1983/03/03 IN AD N264 PAG1415. AC STA PROC15343 DE 1983/11/03. AC STA PROC13530 DE 1982/03/18. AC STA PROC13537 DE 1982/12/09. AC STA PROC14508 DE 1983/04/14. AC STA PROC14642 DE 1983/06/09. |