Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041628
Data do Acordão:01/28/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACTO NULO
DELIBERAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
FACTO ILÍCITO
DANO
ACTO CONSEQUENTE
Sumário:I - Sendo nula deliberação de uma Câmara Municipal, nulos são todos os actos posteriores a ela e que dela sejam consequentes.
II - Não se verificam os pressupostos do dano e sem eles inexiste responsabilidade civil extra-contratual, se assentam em simples raciocínios, meras hipóteses de uma problemática ascensão na carreira que na versão do interessado poderia ter tido lugar se determinado acto administrativo não tivesse sido praticado.
Nº Convencional:JSTA00048953
Nº do Documento:SA119980128041628
Data de Entrada:01/16/1997
Recorrente:PAULO , HERMINIO
Recorrido 1:MUNICIPIO DE OBIDOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/27 ART1 ART2 ART6.
DL 413/91 ART2 N1 ART5 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36500 DE 1995/05/09.
Aditamento: