Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041628 |
| Data do Acordão: | 01/28/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACTO NULO DELIBERAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL FACTO ILÍCITO DANO ACTO CONSEQUENTE |
| Sumário: | I - Sendo nula deliberação de uma Câmara Municipal, nulos são todos os actos posteriores a ela e que dela sejam consequentes. II - Não se verificam os pressupostos do dano e sem eles inexiste responsabilidade civil extra-contratual, se assentam em simples raciocínios, meras hipóteses de uma problemática ascensão na carreira que na versão do interessado poderia ter tido lugar se determinado acto administrativo não tivesse sido praticado. |
| Nº Convencional: | JSTA00048953 |
| Nº do Documento: | SA119980128041628 |
| Data de Entrada: | 01/16/1997 |
| Recorrente: | PAULO , HERMINIO |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DE OBIDOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/27 ART1 ART2 ART6. DL 413/91 ART2 N1 ART5 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36500 DE 1995/05/09. |
| Aditamento: | |