Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01125/08
Data do Acordão:03/25/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PREVALÊNCIA DA DECISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR
Sumário:I - A competência em razão da hierarquia para o conhecimento de recurso de decisão de tribunal tributário de 1.ª instância cabe ao Tribunal Central Administrativo, por regra.
II - O Supremo Tribunal Administrativo, pela sua Secção de Contencioso Tributário, goza de tal competência apenas quando o recurso tiver por exclusivo fundamento matéria de direito.
III - Não tem por fundamento exclusivo matéria de direito mas, também, matéria de facto o recurso em que – enquanto na respectiva alegação se conclui mormente que “a aqui recorrente viu desencadeado procedimento de inspecção externa, levado a cabo pela Administração Tributária”; que “foram propostas correcções em sede de IVA”; que “as respectivas liquidações adicionais, decorrentes das correcções propostas pela acção inspectiva não foram nunca até hoje efectuadas”; e que “não houve lugar a liquidação e que a dívida jamais foi notificada” – na sentença recorrida se escreve que o acto da liquidação foi “auto-declarado no pedido de adesão ao Decreto-Lei n.º 124/96, de 10.08”.
IV - Existindo no processo decisões divergentes sobre questão de competência, prevalece a decisão do tribunal de hierarquia superior – nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Nº Convencional:JSTA000P10280
Nº do Documento:SA22009032501125
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: