Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01125/08 |
| Data do Acordão: | 03/25/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PREVALÊNCIA DA DECISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR |
| Sumário: | I - A competência em razão da hierarquia para o conhecimento de recurso de decisão de tribunal tributário de 1.ª instância cabe ao Tribunal Central Administrativo, por regra. II - O Supremo Tribunal Administrativo, pela sua Secção de Contencioso Tributário, goza de tal competência apenas quando o recurso tiver por exclusivo fundamento matéria de direito. III - Não tem por fundamento exclusivo matéria de direito mas, também, matéria de facto o recurso em que – enquanto na respectiva alegação se conclui mormente que “a aqui recorrente viu desencadeado procedimento de inspecção externa, levado a cabo pela Administração Tributária”; que “foram propostas correcções em sede de IVA”; que “as respectivas liquidações adicionais, decorrentes das correcções propostas pela acção inspectiva não foram nunca até hoje efectuadas”; e que “não houve lugar a liquidação e que a dívida jamais foi notificada” – na sentença recorrida se escreve que o acto da liquidação foi “auto-declarado no pedido de adesão ao Decreto-Lei n.º 124/96, de 10.08”. IV - Existindo no processo decisões divergentes sobre questão de competência, prevalece a decisão do tribunal de hierarquia superior – nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10280 |
| Nº do Documento: | SA22009032501125 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |