Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016735
Data do Acordão:03/24/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
RECURSO CONTENCIOSO
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE LEGITIMO
Sumário:I - So tem legitimidade activa para interpor recurso contencioso directo de anulação, quem tiver um interesse directo - o que sucedera quando pela satisfação do pedido desapareça o obice, o
"quid" impeditivo, para a prossecução dos seus interesses -, pessoal - o que ocorrera, quando com a satisfação do pedido se procure obter uma determinada serventia para o recorrente
- e legitimo - o que se verificara quando a satisfação do pedido esteja em sintonia com a ordem juridica.
II - Não tem interesse directo uma recorrente e, por isso, carece de legitimidade, que visa com o recurso que interpos a anulação dum despacho que nomeou 14 funcionarios para certo cargo, quando depois destas nomeações ainda ficaram
32 vagas por preencher.
III - Por ilegitimidade activa o recurso deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00023464
Nº do Documento:SA119870324016735
Data de Entrada:11/06/1981
Recorrente:REIS , MARIA
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1565
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1981/04/29.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46.