Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016735 |
| Data do Acordão: | 03/24/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA RECURSO CONTENCIOSO INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL INTERESSE LEGITIMO |
| Sumário: | I - So tem legitimidade activa para interpor recurso contencioso directo de anulação, quem tiver um interesse directo - o que sucedera quando pela satisfação do pedido desapareça o obice, o "quid" impeditivo, para a prossecução dos seus interesses -, pessoal - o que ocorrera, quando com a satisfação do pedido se procure obter uma determinada serventia para o recorrente - e legitimo - o que se verificara quando a satisfação do pedido esteja em sintonia com a ordem juridica. II - Não tem interesse directo uma recorrente e, por isso, carece de legitimidade, que visa com o recurso que interpos a anulação dum despacho que nomeou 14 funcionarios para certo cargo, quando depois destas nomeações ainda ficaram 32 vagas por preencher. III - Por ilegitimidade activa o recurso deve ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00023464 |
| Nº do Documento: | SA119870324016735 |
| Data de Entrada: | 11/06/1981 |
| Recorrente: | REIS , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1565 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE DE 1981/04/29. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46. |