Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025876
Data do Acordão:07/11/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VÍTOR MEIRA
Descritores:TAXA MUNICIPAL.
LIQUIDAÇÃO.
RECLAMAÇÃO GRACIOSA.
PRAZO.
REGULAMENTO.
EFICÁCIA.
Sumário:I - No âmbito da Lei 1/87 de 6/1 era de 90 dias contados do fim do prazo para pagamento voluntário, o prazo para reclamar para o executivo autárquico e para impugnar a liquidação.
II - A eventual ineficácia do regulamento em que assenta o tributo liquidado não implica a ineficácia da liquidação efectuada, sendo apenas determinante de mera anulabilidade.
III - Assim sendo, tal eventual vício da norma não tem a virtualidade alterar os prazos de reclamação e impugnação fixados.
Nº Convencional:JSTA00056378
Nº do Documento:SA220010711025876
Data de Entrada:01/31/2001
Recorrente:M MOREIRA-SOC DE CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:CM DE AMARANTE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT 1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N2.
CPT91 ART97 ART123.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1998/01/28 PROC21770.; AC STA DE 2000/11/15 PROC24910.
Aditamento: