Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025876 |
| Data do Acordão: | 07/11/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | TAXA MUNICIPAL. LIQUIDAÇÃO. RECLAMAÇÃO GRACIOSA. PRAZO. REGULAMENTO. EFICÁCIA. |
| Sumário: | I - No âmbito da Lei 1/87 de 6/1 era de 90 dias contados do fim do prazo para pagamento voluntário, o prazo para reclamar para o executivo autárquico e para impugnar a liquidação. II - A eventual ineficácia do regulamento em que assenta o tributo liquidado não implica a ineficácia da liquidação efectuada, sendo apenas determinante de mera anulabilidade. III - Assim sendo, tal eventual vício da norma não tem a virtualidade alterar os prazos de reclamação e impugnação fixados. |
| Nº Convencional: | JSTA00056378 |
| Nº do Documento: | SA220010711025876 |
| Data de Entrada: | 01/31/2001 |
| Recorrente: | M MOREIRA-SOC DE CONSTRUÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | CM DE AMARANTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT 1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N2. CPT91 ART97 ART123. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1998/01/28 PROC21770.; AC STA DE 2000/11/15 PROC24910. |
| Aditamento: | |