Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021523
Data do Acordão:05/28/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DECISÃO FINAL
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - Nos termos do paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, a não interposição do recurso hierarquico necessario implica a intempestividade do recurso contencioso interposto do despacho que decidir aquele.
II - E intempestivo o recurso hierarquico interposto de decisão final proferida em processo disciplinar se a petição do recurso foi apresentada perante a autoridade
"a quo" depois de decorrido o prazo de 10 dias estabelecido pelo artigo 75, n. 3, do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro.
Nº Convencional:JSTA00031582
Nº do Documento:SA119860528021523
Data de Entrada:10/19/1984
Recorrente:PRESA , AUGUSTO
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2247
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1984/07/12.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR3.
EA72 ART104.
EDF84 ART75 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/11/13 IN AD N231 PAG282.
AC STA DE 1983/03/17 IN AD N263 PAG1293.