Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01144/06 |
| Data do Acordão: | 06/18/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | IVA CONTRATO DE CONCESSÃO CESSAÇÃO INDEMNIZAÇÃO EXPO 98 USO PRIVATIVO DO DOMÍNIO PÚBLICO |
| Sumário: | I - A indemnização recebida pela extinção da concessão de uso privativo de parcela de terreno dominial que a recorrida tinha contratualizado com a AGPL por força do n.º 1 do artigo 1.º do DL 207/93, de 14/6, por respeitar a imóvel localizado na zona reservada à instalação das infra-estruturas e equipamentos necessários à realização da Expo 98 e à futura reconversão urbana das áreas correspondentes, não resultou de qualquer incumprimento por parte da AGPL com quem aquela tinha contratualizado a referida concessão, mas apenas da extinção decretada pelo DL 207/93, isto é, de acto do Governo, tendo como único fundamento a prática por parte do Estado de actos lícitos causadores de danos decorrentes da responsabilidade extra-contratual e destinada a reparar estes. II - Tal indemnização não assume, assim, uma natureza de contraprestação pela entrega de um bem ou prestação de serviço nem visa suportar os lucros cessantes da recorrida, tratando-se, antes, de uma compensação aos particulares lesados pelos prejuízos resultantes do interesse público. III - E, assim sendo, se a indemnização sanciona a lesão de qualquer interesse, sem carácter remuneratório, não pode ser tributada em IVA, na medida em que não tem subjacente uma transmissão de bens ou prestação de serviços. |
| Nº Convencional: | JSTA00065117 |
| Nº do Documento: | SA22008061801144 |
| Data de Entrada: | 11/20/2006 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART201 ART660 N2 ART668 N1 D ART670 N2. CPPTRIB99 ART125 N1. LGT98 ART43. CIVA84 ART4 N1 N4 ART16 N1 ART1 N1 A. DL 468/71 DE 1971/11/05 ART28 N1 N3. DL 207/93 DE 1993/06/14 ART1 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC839/07 DE 2008/01/31.; AC STA PROC26608 DE 2001/12/19.; AC STA PROC465/07 DE 2008/01/16. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG143. |
| Aditamento: | |