Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01309/13 |
| Data do Acordão: | 06/24/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PODERES DE COGNIÇÃO DO TRIBUNAL CONHECIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO MULTA CONTRATUAL ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | As questões relativas à determinação do sentido e âmbito da exigência de contraditório relativamente ao exercício do poder de cognição em substituição nos termos do art.º 149 do CPTA e de interpretação do disposto nos n.ºs 3 e 4 do art.º 233.º do Dec. Lei n.º 59/99, de 2 de Março, são claramente susceptíveis de colocar-se em moldes substancialmente idênticos noutros casos e de complexidade jurídica bastante para que, tendo também em conta a divergência das instâncias, se reconheça o interesse objectivo na intervenção do Supremo Tribunal Administrativo na sua melhor dilucidação e se admita o recurso de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17714 |
| Nº do Documento: | SA12014062401309 |
| Data de Entrada: | 07/22/2013 |
| Recorrente: | A..., SA E OUTRO |
| Recorrido 1: | C.... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |