Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025/16 |
| Data do Acordão: | 01/20/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA ÓNUS DE PROVA LIGAÇÃO ACTUAL E EFECTIVA A PORTUGAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista excepcional de acórdão do TCA que segue entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Administrativo de que para a procedência de acção de oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa é necessário estar demonstrada a inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19944 |
| Nº do Documento: | SA120160120025 |
| Data de Entrada: | 01/08/2016 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |