Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0138/20.8BEFUN |
| Data do Acordão: | 10/08/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
| Descritores: | INFORMAÇÃO VINCULATIVA RELEVÂNCIA JURÍDICA |
| Sumário: | O facto de existir uma informação vinculativa respeitante a um produto semelhante ao referido nos autos que não lhe pode ser aplicada, dado o recorte desse mecanismo de obtenção de informação e função que tem no âmbito do procedimento tributário, não constitui fundamento para sustentar uma violação da proibição da retroatividade da lei fiscal, da proteção da segurança, da confiança, da boa-fé dos contribuintes, ou qualquer outra garantia fundamental. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34375 |
| Nº do Documento: | SA2202510080138/20 |
| Recorrente: | A..., S.A. (ZONA FRANCA DA MADEIRA) |
| Recorrido 1: | AT-RAM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |