Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009759
Data do Acordão:05/05/1977
Tribunal:PLENO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE ACTUAL
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O interesse que legitima a interposição do recurso contencioso de anulação, alem de pessoal e legitimo, deve ser directo, isto e, actual, e não diferido ou eventual.
II - A anulação do acto recorrido deve implicar a satisfação imediata e não remota, ou meramente hipotetica, da pretensão do recorrente e de modo a permitir a reparação ou reposição que atraves de recurso se pretende alcançar.
Nº Convencional:JSTA00001509
Nº do Documento:SAP19770505009759
Data de Entrada:04/29/1976
Recorrente:VIEIRA , HENRIQUE
Recorrido 1:MINCOOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/16/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:138
Referência Publicação 1:AD N191 ANOXVI PAG1083
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:EFU66 ART92 ART93 ART248 ART257 ART277 N2 B PAR1 N6 B PAR1 ART431 ART437 PAR5 ART440 ART445 ART467.
RSTA57 ART47 PAR1 PAR2.
DL 498/72 DE 1972/12/09 ART33 N1 ART37.
D 12209 DE 1926/08/27 ART97 PARUNICO.
D 44252 DE 1962/03/24.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART6 N1.
ESTATUTO ORGANICO DE ANGOLA ART26.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1332.