Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023613 |
| Data do Acordão: | 07/22/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | ACTO DE GESTÃO PUBLICA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL OMISSÃO DE AGIR ACTO ILICITO CONHECIMENTO DO DIREITO PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - Para que se inicie o prazo de prescrição a que se refere o art. 498-1 do Codigo Civil não e necessario que o lesado tenha uma certeza juridica sobre o direito a indemnização, bastando que objectivamente se possa afirmar a verificação das condições para que um direito se possa fazer valer. II - A incerteza subjectiva sobre a titularidade do direito ou interesse lesado não impede por si, o começo do curso do prazo prescricional. |
| Nº Convencional: | JSTA00024645 |
| Nº do Documento: | SA119860722023613 |
| Data de Entrada: | 02/13/1986 |
| Recorrente: | JUNIOR , JOÃO |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3393 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - TEORIA GERAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART321 N1 N2 ART486 ART498 N1. DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART2 ART5 ART6. LPTA85 ART71 N2. |