Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023613
Data do Acordão:07/22/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:ACTO DE GESTÃO PUBLICA
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
OMISSÃO DE AGIR
ACTO ILICITO
CONHECIMENTO DO DIREITO
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Para que se inicie o prazo de prescrição a que se refere o art. 498-1 do Codigo Civil não e necessario que o lesado tenha uma certeza juridica sobre o direito a indemnização, bastando que objectivamente se possa afirmar a verificação das condições para que um direito se possa fazer valer.
II - A incerteza subjectiva sobre a titularidade do direito ou interesse lesado não impede por si, o começo do curso do prazo prescricional.
Nº Convencional:JSTA00024645
Nº do Documento:SA119860722023613
Data de Entrada:02/13/1986
Recorrente:JUNIOR , JOÃO
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3393
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART321 N1 N2 ART486 ART498 N1.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART2 ART5 ART6.
LPTA85 ART71 N2.