Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007802
Data do Acordão:03/28/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
DEMOLIÇÃO
Sumário:As camaras municipais podem ordenar a demolição de obras executadas em desconformidade com os licenciamentos concedidos (artigo 165 do Regulamento
Geral das Edificações Urbanas).
Nº Convencional:JSTA00017860
Nº do Documento:SA119690328007802
Recorrente:MONTEIRO , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE VISEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:340
Referência Publicação 1:AD N91 ANOVIII PAG1030
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART1 ART5 ART7.
RGEU51 NA REDACÇÃO DO DL 44258 DE 1962/03/31 ART165.