Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009863
Data do Acordão:07/22/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS
COMISSÃO ADMINISTRATIVA
SUSPENSÃO DE ORGÃOS SOCIAIS
LEGITIMIDADE ACTIVA
REPRESENTAÇÃO EM JUIZO
Sumário:I - Nomeada pelo Estado e ao abrigo do Decreto-Lei n.
660/74, uma comissão administrativa, com suspensão de todos os orgãos sociais da empresa, e de rejeitar, por irregularidade de representação, o recurso interposto pelo socio gerente suspenso, em representação da empresa recorrente, contra aquelas nomeação e suspensão.
II - So a comissão administrativa, nos termos do artigo
10, n. 2, do Decreto-Lei n. 222-B/75, assumindo a plenitude dos poderes legais e estatutarios dos orgãos ou corpos sociais suspensos, teria representatividade para interpor aquele recurso em nome da empresa.
III - A pessoa ou pessoas, suportes dos orgãos sociais da empresa, tem interesse directo, pessoal e legitimo na impugnação da suspensão daqueles orgãos sociais, traduzindo-se esse interesse na continuação do exercicio de funções que vinham desempenhando.
Nº Convencional:JSTA00013054
Nº do Documento:SA119760722009863
Data de Entrada:10/03/1975
Recorrente:SAPREL-SOC AERO-PORTUGUESA DE REPRESENTAÇÕES LDA
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/16/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1355
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RCM IN DG 206 IS 1975/09/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 660/74 DE 1974/11/25 ART3 N1 A ART4 N3 ART6 N1 N2 ART10.
DL 222-B/76 DE 1976/05/29 ART6 N2 N3 ART8 N1 N2 ART19.
DL 422/76 DE 1976/05/29 ART6 N2 N3 ART8 N1 N2 ART9.
CONST33 ART8 N21.
CONST76 ART269 N2.
CCIV66 ART262 ART265.
CPC67 ART21 N1 ART23 ART40.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9760 DE 1976/06/11.
AC STA PROC9422 DE 1976/05/13.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS BREVE ESTUDO SOBRE A REFORMA DO PROCESSO CIVIL E COMERCIAL 2ED PAG153.
ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VI PAG40.
ALBERTO DOS REIS REPRESENTAÇÃO DAS PESSOAS COLECTIVAS EM JUIZO IN BFDC VXV PAG364.
LOPES CARDOSO CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED PAG59.