Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 033227 |
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Data do Acordão: | 05/17/1994 |
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Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
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Relator: | ROLÃO PRETO |
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Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO PERDA DE NACIONALIDADE |
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Sumário: | I - Os funcionários e agentes das ex-Províncias Ultramarinas têm o direito de requererem a aposentação verificados unicamente dois pressupostos: terem mais de cinco anos de serviço e terem efectuado os descontos devidos para a aposentação. II - A tal não obsta a perda de nacionalidade portuguesa. |
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Nº Convencional: | JSTA00042091 |
Nº do Documento: | SA119940517033227 |
Data de Entrada: | 11/23/1993 |
Recorrente: | CRUZ , ANTONIO |
Recorrido 1: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 94 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
Legislação Nacional: | DL 262/78 DE 1978/11/28 NA REDACÇÃO DO DL 23/80 DE 1980/02/29 ART1 N1. DL 118/81 DE 1981/05/18 ART2 ART3 N1. DL 38-A/75 DE 1975/06/24 ART4. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26168 DE 1989/04/04. |
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