Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033227
Data do Acordão:05/17/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
PERDA DE NACIONALIDADE
Sumário:I - Os funcionários e agentes das ex-Províncias Ultramarinas têm o direito de requererem a aposentação verificados unicamente dois pressupostos: terem mais de cinco anos de serviço e terem efectuado os descontos devidos para a aposentação.
II - A tal não obsta a perda de nacionalidade portuguesa.
Nº Convencional:JSTA00042091
Nº do Documento:SA119940517033227
Data de Entrada:11/23/1993
Recorrente:CRUZ , ANTONIO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 262/78 DE 1978/11/28 NA REDACÇÃO DO DL 23/80 DE 1980/02/29 ART1 N1.
DL 118/81 DE 1981/05/18 ART2 ART3 N1.
DL 38-A/75 DE 1975/06/24 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26168 DE 1989/04/04.