Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027035
Data do Acordão:02/06/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:FUNCIONARIO MUNICIPAL
VERIFICAÇÃO DO ESTADO DE DOENÇA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
FALTA JUSTIFICADA
Sumário:I - A ausencia de funcionaria do seu domicilio, quando ai foi procurada pelo medico para a verificação da doença, nos termos dos paragrafos 3 e 4 do art. 510 do Codigo Administrativo, não implica necessariamente que as faltas por ela dadas ao serviço, por motivo de doença, não possam ser justificadas.
II - O aludido paragrafo 4 daquele art. 510 não impõe ao funcionario doente a obrigação de permanecer em casa, limitando-se a estabelecer uma presunção destinada a avaliar de acordo com as circunstancias e que pode ser ilidida.
III - A sentença do Tribunal Administrativo de Circulo
(TAC) que deu outro entendimento aquele preceito legal deve ser revogada e porque essa interpretação do nosso preceito serviu de fundamento ao acto recorrido, este enferma do vicio de violação de lei, pelo que, como consequencia, deve ser anulado.
Nº Convencional:JSTA00021713
Nº do Documento:SA119900206027035
Data de Entrada:04/06/1989
Recorrente:TREPA , MARIA
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:875
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 19478 DE 1931/03/18 ART8 PAR2.
CADM40 ART507 ART510 PAR3 PAR4 PAR5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
LPTA85.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1966/02/11 IN AD N52 PAG467.
AC STA PROC21478 DE 1985/11/14 IN AD N300 PAG1435.