Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027035 |
| Data do Acordão: | 02/06/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | FUNCIONARIO MUNICIPAL VERIFICAÇÃO DO ESTADO DE DOENÇA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM FALTA JUSTIFICADA |
| Sumário: | I - A ausencia de funcionaria do seu domicilio, quando ai foi procurada pelo medico para a verificação da doença, nos termos dos paragrafos 3 e 4 do art. 510 do Codigo Administrativo, não implica necessariamente que as faltas por ela dadas ao serviço, por motivo de doença, não possam ser justificadas. II - O aludido paragrafo 4 daquele art. 510 não impõe ao funcionario doente a obrigação de permanecer em casa, limitando-se a estabelecer uma presunção destinada a avaliar de acordo com as circunstancias e que pode ser ilidida. III - A sentença do Tribunal Administrativo de Circulo (TAC) que deu outro entendimento aquele preceito legal deve ser revogada e porque essa interpretação do nosso preceito serviu de fundamento ao acto recorrido, este enferma do vicio de violação de lei, pelo que, como consequencia, deve ser anulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00021713 |
| Nº do Documento: | SA119900206027035 |
| Data de Entrada: | 04/06/1989 |
| Recorrente: | TREPA , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 875 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 19478 DE 1931/03/18 ART8 PAR2. CADM40 ART507 ART510 PAR3 PAR4 PAR5. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3. LPTA85. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1966/02/11 IN AD N52 PAG467. AC STA PROC21478 DE 1985/11/14 IN AD N300 PAG1435. |